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Segundo a Lei nº 3.338, de 20 de agosto de 2004, em seu artigo 6º, são dados para o requerimento inicial do processo administrativo:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Apenas os itens I; II; III e IV estão corretos.
Apenas os itens I; II e V estão corretos.
Apenas os itens II; III e IV estão corretos.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Os itens I; II; III; IV e V estão corretos.