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Em matéria de infrações e penalidades, a Lei Complementar...

Em matéria de infrações e penalidades, a Lei Complementar n.º 21/2004 do Município de Pontes e Lacerda/MT prescreve que o contribuinte ou responsável poderá apresentar denúncia espontânea da infração, que acarretará


A

a redução do valor da respectiva penalidade, desde que a falta seja corrigida e, se for o caso, o pagamento do tributo devido seja efetuado, antes da inscrição em dívida ativa.


B

a exclusão da respectiva penalidade, desde que a falta seja corrigida e, se for o caso, o valor do tributo, atualizado e com os acréscimos legais cabíveis, seja recolhido ou depositado, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.


C

a exclusão da respectiva penalidade, desde que a falta seja corrigida e, se for o caso, o valor do tributo, atualizado e com os acréscimos legais cabíveis, seja recolhido ou confessado, mediante celebração de termo de parcelamento de débito fiscal.


D

a redução do valor da respectiva penalidade, quando a falta for parcialmente corrigida, e a exclusão da penalidade, em caso de pagamento do valor do tributo, atualizado e com os acréscimos legais cabíveis, antes ou após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.