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A Lei Nº 334, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a...

A Lei Nº 334, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a política pública de assistência social do município de Curuá, estabelece que o Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para a execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito do Município de Curuá. Define ainda que a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se-á a cada quatro anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual, e que o referido plano deverá observar:


A

I – as deliberações das Conferências Nacional e Estadual de Assistência Social; II – as metas estaduais e municipais pactuadas na CIT que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS; as ações articuladas e intersetoriais; as ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS.


B

I – as deliberações das Conferências Estadual e Municipal de Assistência Social; II – as metas municipais pactuadas na CIT que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS; as ações articuladas e intersetoriais entre a área de educação e assistência social; as ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS.


C

I – as deliberações das Conferências de Assistência Social; II – as metas nacionais e municipais pactuadas na CIT que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS; as ações articuladas e intersetoriais entre as áreas da Assistência Social e da Economia; as ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS.


D

I – as deliberações das Conferências de Assistência Social; II – as metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS; as ações articuladas e intersetoriais; as ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS.