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Referente ao Programa MS de Integridade (PMSI), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 15.222/2019, assinale a alternativa INCORRETA.
A Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE), conjuntamente, deverão adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à integridade do setor público, mediante a criação e a implantação do PMSI.
O PMSI propõe que os responsáveis pelas atividades das organizações e áreas afins trabalhem, individualmente, de forma coordenada, a fim de garantir uma atuação íntegra, que exclua todos os riscos de integridade.
Considera-se Governança no Setor Público os mecanismos de liderança, estratégia e de controles destinados a avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas de interesse da sociedade.
Caberá à CGE fomentar o desenvolvimento do PMSI, atuando na disseminação das boas práticas de gestão, orientação técnica e capacitação dos dirigentes e dos profissionais dedicados ao Programa.
Caberá ao órgão que aderir ao PMSI comprometer-se com a direção, a gestão e o acompanhamento do Programa.