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Sobre os bens municipais, de acordo com as disposições da Lei Orgânica do Município de Pinhão – PR, é correto afirmar que:
Não é obrigatório o cadastramento de todos os bens móveis do Município, por se tratar de medida irrazoável.
A municipalidade deverá dar preferência à concessão de direito real de uso de bens imóveis, em detrimento da doação.
O uso de bens municipais por terceiros é terminantemente proibido, ainda que feito mediante concessão, permissão ou autorização.
A afetação e a desafetação de bens municipais independe de lei.