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A Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra/MT prescreve que a alienação dos bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação, autorização legislativa e concorrência, ficando esta dispensada no seguinte caso:
Venda de fração de parques ou praças públicas.
Doação do subsolo de logradouros públicos para construção de passagem.
Doação de imóveis exclusivamente para fins de interesse social.
Permuta na exploração de recursos minerais em seu território.