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O Código de Obras, Lei nº 10/97, do Município de Curuá...

O Código de Obras, Lei nº 10/97, do Município de Curuá, considera que: qualquer construção somente poderá ser executada dentro do perímetro urbano após aprovação do projeto e concessão da licença da construção pela prefeitura municipal e sob a responsabilidade do profissional legalmente habilitado.

Em relação às penalidades previstas nessa Lei, é incorreto afirmar o seguinte:


A

qualquer obra, em qualquer fase, sem a respectiva licença, estará sujeita a embargo, multa de até 10 a 50% da Unidade Fiscal do município e demolição.


B

a multa será elevada ao dobro se, no prazo de vinte e quatro (24) horas, não for paralisada a obra e será acrescida de dez por cento (10%) da Unidade Fiscal do Município por dia de não cumprimento da ordem do embargo.


C

o levantamento do embargo somente correrá após a comprovação do cumprimento de todas as exigências que determinaram o recolhimento das multas aplicadas.


D

a execução da obra em desacordo com o projeto aprovado determinará o embargo se, no prazo de quinze (15) dias, a contar da intimação, não tiver sido dada a entrada na regularidade.