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A Lei nº 170/2005 institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências. Para efeito dessa Lei, NÃO é considerada decorrente da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou posto à sua disposição, a taxa de
coleta de lixo.
serviço de pavimentação.
serviços diversos.
licença para execução de obras.