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De acordo com o Código de Posturas do Município de Lucélia -SP, Artigo 66 - Por motivo de conveniência pública, além do horário normal poderão funcionar em horários especiais, independente de licença especial, os seguintes estabelecimentos: I - Supermercados, hipermercados, super-atacados e similares, empórios, mercearias e mercados, não poderão funcionar além dos seguintes horários: Assinale a alternativa CORRETA referente ao artigo citado acima:
de segunda-feira a sexta-feira: das 7 às 18 horas.
aos sábados: das 7 às 17 horas.
domingos e feriados: das 7 às 14 horas.
Nenhuma das alternativas.