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Acerca do Código de Posturas do Município de Lucélia -SP, sobre publicidade e propaganda é INCORRETO afirmar:
Artigo 118 - É proibida a instalação e exploração de publicidade e propaganda por meio de outdoors, placas e painéis pintados sobre muros, em áreas e edificações públicas.
Artigo 120 - Fica proibida a colocação de faixas de propaganda em vias públicas, passeios e praças públicas, exceto para as campanhas institucionais e de interesse público, bem como para anúncios das entidades assistências sem fins lucrativos.
Artigo 122 - A Administração Municipal poderá autorizar as empresas, mediante licitação pública, à utilização de espaços próprios municipais, para fins de instalação de veículos de propaganda.
Nenhuma das alternativas.