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Suponha que, no âmbito de processo de ajuste fiscal e reforma administrativa no Estado do Amazonas, tenham sido extintos alguns órgãos da Administração direta. De acordo com o regramento estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei no 1.762/1986), os servidores ocupantes de cargos efetivos, extintos concomitantemente aos respectivos órgãos,
serão removidos de ofício para outros cargos ou funções similares, fazendo jus à remuneração da nova posição, desde que não superior àquela do cargo de origem.
serão colocados em disponibilidade, se estáveis, com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, acrescidos das vantagens incorporáveis à data da inativação e do salário-família.
não poderão ser realocados ou removidos, em razão da extinção do cargo de origem, operando-se o rompimento do vínculo com indenização proporcional ao tempo de serviço.
serão aposentados compulsoriamente, com proventos integrais, salvo se possível o reaproveitamento em outro cargo com atribuições similares ao cargo de origem.
terão suas atribuições realocadas em outros órgãos da Administração Pública, mediante reaproveitamento, podendo optar pela aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.