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De acordo com a Lei Municipal nº 48/2013 - Código de Obras do Município, sobre as convenções de cores que devem ser observadas no caso de projetos de reforma, modificação, acréscimo ou reconstrução, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Cor preta.
(2) Cor amarela.
(3) Cor vermelha.
(4) Cor verde.
(_) Para as partes existentes e a conservar.
(_) Para as partes novas e acrescidas.
(_) Para as partes a serem regularizadas.
(_) Para as partes a serem demolidas.
1 - 3 - 4 - 2.
2 - 1 - 3 - 4.
3 - 2 - 1 - 4.
4 - 2 - 1 - 3.