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O Plano Diretor de Caldas Novas, em seu Artigo 17, discorre sobre a Zona de Proteção Hídrica (ZPH), localizada sobre área de recarga do aquífero termal. O uso
tolerado é a habitação geminada e seriada, a indústria inofensiva de microporte junto às vias de ligação e, o comércio varejista local apenas junto às vias de ligação.
permitido é a habitação unifamiliar, geminada e seriada; o comércio varejista local apenas junto às vias de ligação e a prestação de serviço local apenas junto às vias de ligação.
tolerado é o comércio varejista e atacadista local apenas junto às vias de ligação e a prestação de serviço local apenas junto às vias de ligação.
permitido é a habitação unifamiliar, geminada e seriada e a indústria artesanal e inofensiva apenas junto às vias de ligação.