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É dever do Município para com a educação garantir, conforme o art. 142 da Lei Orgânica Municipal:
Estímulo aos pais e às organizações sociais para a formação moral, cívica, física e intelectual da juventude.
Colaboração com as entidades assistenciais que visem à proteção e educação da criança
Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio-ambiente.
Colaboração com a União, com o Estado e com outros Municípios para a solução do problema dos menores desamparados ou desajustados, através de processos adequados de permanente recuperação.