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Nos termos da Lei Orgânica de Flores da Cunha, NÃO é tributo de competência municipal:
Impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Impostos sobre a venda a varejo de óleo diesel.
Taxas em razão do exercício do poder de polícia.
Contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas.
Taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.