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Segundo a Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC:
Art. 70. São auxiliares diretos do Prefeito:
I. Os Secretários Municipais.
II. Os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta.
A nomeação e demissão desses cargos conforme previsto na Lei é dada por:
Por processo seletivo.
Livre nomeação e demissão do Prefeito.
Por eleição de conselho administrativo.
Por concurso público.