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Acerca da Comissão Central de Avaliação, nos termos do Decreto n º 19.474/18, que aprova o regulamento do estágio probatório, assinale a alternativa INCORRETA.
A Comissão Central tem caráter permanente, e sua composição será por prazo indeterminado, podendo a autoridade administrativa promover a alteração dos seus componentes, inclusive do representante do Sindicato, cuja troca não o compete.
As instruções, pareceres e decisões dos processos e Defesas, praticados pela Comissão Central, dependerão da presença de, pelo menos, 3 componentes, independentemente de sua composição.
Os pareceres e decisões da Comissão Central relacionados às Defesas apresentadas pelo servidor estagiário deverão ser emitidos com anuência da maioria dos membros presentes na análise e discussão do processo, devendo constar, se houver, o parecer do voto divergente ao fim do relatório, sem prejuízo à decisão majoritária.
O componente da Comissão Central que deixar de comparecer a 5 reuniões consecutivas ou a 10 alternadas no período de 1 ano será substituído.
É de competência da Comissão Central de Avaliação do Estágio Probatório definir se as restrições estabelecidas pela Biometria Médica Municipal implicam na protelação do Estágio Probatório do servidor em avaliação.