É proibido nos logradouros públicos, EXCETO:
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É proibido nos logradouros públicos, EXCETO:

As questões de 39 a 42 se referem à Lei nº 377/10, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município.

É proibido nos logradouros públicos, EXCETO:


A

Efetuar escavações, remover ou alterar a pavimentação e levantar ou rebaixar pavimentos, passeios ou meio-fio sem prévia licença do Município.


B

Depositar materiais de qualquer natureza ou efetuar o preparo de argamassa sobre passeios ou pistas de rolamento.


C

Efetuar reparos em veículos, excetuando-se os casos de emergência.


D

Soltar balões com mecha acesa, em toda a extensão do Município.


E

Vender mercadorias com prévia licença do Município.