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De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás, o tempo de serviço prestado pelo servidor público civil da administração direta, autárquica e fundacional do Estado será
contado, para efeito de disponibilidade, aquele prestado sob qualquer forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres estaduais.
contado mais de uma vez, ainda que tenha sido base para concessão de aposentadoria por regime previdenciário.
contado de forma cheia, podendo ser arredondados os dias faltantes para complementar períodos.
calculado levando em consideração, para qualquer efeito, o tempo da licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor, quando não remunerada.
contado cumulativamente desde que o servidor tenha prestado concomitantemente diferentes cargos no serviço público.


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