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Segundo o que dispõe o artigo 151, da Lei Municipal nº 1.574, de 1º de janeiro de 1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru), aponte a afirmativa CORRETA:
É permitido levar à conta de férias as faltas ao trabalho.
O servidor terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais.
É sempre permitida a acumulação de férias.
Durante as férias o servidor perderá o direito a todas as vantagens.