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De acordo com a Lei n.º 517, de 10 de maio de 1990 (Lei Orgânica do Município), assinale a alternativa CORRETA.
A lei assegurará aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo poder ou entre servidores do Poder Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
A lei fixará relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos observados, como limite mínimo, os valores percebidos como remuneração, em espécie pelo Prefeito.
Os servidores municipais poderão ser designados para função não constante das atribuições do cargo que ocupa, exceto em casos de substituição e com gratificação de lei.
Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, obrigatoriamente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em Lei.