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Em relação às responsabilidades do servidor público, a Lei nº 2/93, de 02 de fevereiro de 1993, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”, estabelece que:
O servidor não responde nunca pelo exercício irregular de suas atribuições.
O servidor não responde administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
O servidor responde somente administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
O servidor responde somente civilmente pelo exercício irregular de suas atribuições.