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Segundo o art. 7º da Lei nº 2/93, de 02 de fevereiro de 1993, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”:
Qualquer cidadão desempregado pode ser contratado por 6 meses na prefeitura.
É proibido o exercício gratuito de cargos públicos, salvo os casos previstos em Lei.
Cabe aos vereadores indicar os servidores municipais.
Cabe ao prefeito indicar os servidores municipais.
Fica a critério do cidadão fazer a escolha se ele irá trabalhar ou não na prefeitura.