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Conforme o Código de Edificações e Obras do Município de Santo Antônio da Platina, considera-se fechamento do canteiro de obras toda vedação provisória, executada com material apropriado, usado para isolar uma obra do logradouro público e divisas, protegendo os transeuntes e vizinhos. Considerando a legislação Municipal em relação ao fechamento do canteiro de obras, é CORRETO afirmar:
Os tapumes e fechamentos laterais do canteiro de obra permanecerão apenas enquanto durarem os serviços de execução de obras.
O avanço do tapume sobre o passeio público será, no máximo, metade da largura deste, tendo como altura mínima 2,00 m (dois metros).
Os tapumes terão altura mínima de 2,00 m (dois metros).
O avanço do tapume sobre o passeio público será, no máximo, metade da largura deste, limitando a largura do passeio até ao mínimo e de 1,00 m.
A largura do passeio público defronte ao tapume será de, no mínimo, 1,00 m.