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Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Macabu/RJ, é de competência privativa do Município, EXCETO:
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Criar, organizar, ou suprimir, distritos, observando o disposto na legislação estadual e nesta Lei Orgânica.
Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
Preservar as florestas, a fauna e a flora.