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A Lei Orgânica do Município de Nova Laranjeiras/PR, trata em uma de suas seções, sobre a convocação do suplente, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:
Somente no caso de vaga, é feita a convocação do suplente pelo Presidente da Câmara.
Apenas nos casos de licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, é feita a convocação do suplente pelo Presidente da Câmara.
O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 10 (dez) dias, salvo por motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante.
O suplente não poderá ser convocado nos casos de vaga.
É dispensada a ordem de suplência na convocação.