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O Estatuto dos Servidores do Município de Nova Laranjeiras, dispõe sobre a concessão das férias, para tanto, assinale a alternativa CORRETA:
Serão concedidas na proporção de 24 (vinte e quatro) dias, quando houver faltado ao serviço de 07 (sete) a 20 (vinte) vezes.
Serão concedidas na proporção de 18 (dezoito) dias, quando houver faltado ao serviço de 16 (dezesseis) a 23 (vinte e três) vezes.
Serão concedidas na proporção de 30 (trinta) dias, quando não houver faltado ao serviço nenhum dia.
O gozo de férias será interrompido por motivo de promoção, transferência ou remoção.
Ao entrar em férias, é facultativo ao servidor comunicar seu chefe imediato seu endereço eventual.