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Segundo o Código de Posturas Municipal, toda atividade comercial, industrial, prestadora de serviços ou comunitária, localizada em áreas particulares ou públicas somente poderá funcionar com o respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, emitido pela Administração Pública, concedido previamente a requerimento dos interessados. Sobre o Alvará de Localização e Funcionamento é correto afirmar que:
O Alvará de Localização e Funcionamento deverá ser renovado a cada três anos.
O alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento poderá ser cassado como medida preventiva da preservação do patrimônio histórico e cultural, quando solicitado pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano.
A critério do órgão competente poderá ser expedido o Alvará de Localização e Funcionamento temporário de estabelecimento, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Não é necessária a emissão de novo Alvará de Localização e Funcionamento quando o estabelecimento mudar sua localização, mas mantiver as mesmas atividades anteriores.
É vedada a emissão de Alvará de Localização e Funcionamento para atividades consideradas de risco ambiental.