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Considerando o Decreto Municipal nº 3.810 de 1995, que dispõe sobre o regulamento interno da Guarda Municipal de Campo Limpo Paulista, a Guarda Municipal é considerada uma entidade:
prestadora de serviços e vinculada ao Gabinete do Prefeito.
prestadora de serviços e vinculada ao Secretário Geral de Administração.
executora de serviços e vinculada ao Gabinete do Prefeito.
fiscalizadora e vinculada ao Secretário Geral de Administração.


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