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De acordo com o Art. 66 da Lei Orgânica do Município de São Pedro do Turvo, o Prefeito e o Vice-Prefeito não podem se afastar do município ou do cargo sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo, salvo por período não superior:
5 (cinco) dias.
15 (quinze) dias.
30 (trinta) dias.
90 (noventa) dias.