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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Manaus, em seu art. 347, o município manterá atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência e superdotados:
preferencialmente na rede regular de ensino.
somente em creches e na educação infantil.
obrigatoriamente em rede especializada de ensino.
em ONGs especializadas, mediante auxílio financeiro.