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De acordo com o Decreto nº 4.648/2019, as atividades econômicas que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações antes do início do funcionamento da empresa são classificadas como de
baixo risco A.
baixo risco B.
médio risco.
alto risco.
altíssimo risco.