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Ao funcionário público do Recife, conforme previsto na Lei...

Ao funcionário público do Recife, conforme previsto na Lei Municipal no 14.728/1985 e alterações, é expressamente PROIBIDO


A

fazer circular ou subscrever listas de donativos no recinto do trabalho.


B

manter sigilo sobre fatos que tenha conhecimento em razão do cargo.


C

participar, se na ativa, de sociedade comercial como acionista, cotista ou comanditário.


D

fixar residência fora do município do Recife ou de sua região metropolitana, não estando aposentado.


E

criticar, do ponto de vista da organização do serviço, por meio de trabalho assinado, os atos da Administração pública.