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Nos termos da lei municipal que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do M...

Nos termos da lei municipal que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus/AM, são beneficiários do regime, na condição de dependente do segurado:


A

o companheiro, enquanto perdurar a união estável.


B

o cônjuge, até o prazo de dois anos após a dissolução do casamento.


C

os filhos desde que menores de dezoito anos, não emancipados de qualquer condição.


D

o irmão ainda que emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos.


E

os avós inválidos, desde que a invalidez seja preexistente ao óbito do segurado.