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Jocileno foi aprovado para o cargo efetivo de executivo de finanças e está, atualmente, em período de estágio probatório. Durante esse período, a comissão responsável pelo acompanhamento apurou que o servidor tem precedente condenação por estelionato. Em razão dessa identificação, considerando o disposto na Lei municipal no 1.118/1971,
o servidor poderá seguir cumprindo o estágio probatório, considerando que a análise dos requisitos necessários à confirmação no cargo restringe-se ao período posterior à posse.
o servidor será automaticamente exonerado, independentemente de decisão do Chefe do Executivo Municipal, uma vez que o apontamento acarreta a nulidade do ato de investidura no cargo.
será colhido parecer do órgão técnico de pessoal que, se atestar a ausência do requisito idoneidade moral, ensejará a exoneração do servidor, independentemente de prévia manifestação deste.
caberá, ouvido o órgão de pessoal, dar oportunidade ao servidor para apresentação de defesa, seguida de análise, que serão submetidas ao Chefe do Executivo Municipal para decisão acerca da exoneração do estagiário.
serão analisados, pela comissão responsável, o preenchimento dos requisitos necessários à confirmação no cargo e a defesa apresentada pelo servidor, ao fim do período de estágio probatório, sendo vedada exoneração antes de tal prazo.


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