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Nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sertãozinho a respeito da responsabilidade do servidor público municipal, é correto afirmar que
será responsável civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticar no exercício do cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo.
responderá nas esferas civil e administrativa, exceto criminalmente, e poderá sofrer sequestro e perdimento de bens, na forma da lei.
terá responsabilidade civil se causar prejuízos ao Município, devendo ressarcir os cofres públicos no valor dos danos, mas não poderá sofrer sequestro de bens.
responderá administrativamente apenas na hipótese de causar danos ao erário, e criminal se cometer delito contra um particular.
o Município é que deve ser responsabilizado pelos atos de seus servidores, devendo estes responderem apenas se agiram com dolo.