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De acordo com a Lei Complementar Municipal no 203/2008 – Código Sanitário de Sertãozinho, deixar de implantar permanente programação de controle de infecção nos estabelecimentos de assistência à saúde, nos quais seja obrigatório programa de controle de infecção, terá como pena:
multa, cancelamento de licença, interdição, intervenção.
advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de fabricação ou venda, cancelamento de licença, proibição de propaganda, intervenção e/ou multa.
prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, multa.
prestação de serviços à comunidade e multa.
advertência, interdição, apreensão, cancelamento de licença ou multa.
De acordo com o disposto na Lei Complementar no 320/2016 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sertãozinho), suponha que a autoridade instauradora do processo administrativo, no curso da apuração de irregularidade cometida por servidor, constate, comprovadamente, que a manutenção do servidor no cargo possa trazer prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos de apuração. Nessa situação hipotética, a referida autoridade poderá
determinar, como medida cautelar, o afastamento preventivo do servidor, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, que poderá ser prorrogado por igual prazo, perdurando suas razões.
solicitar judicialmente o afastamento preventivo e cautelar do servidor, sem prejuízo da sua remuneração, pelo prazo necessário para a conclusão definitiva do processo administrativo.
determinar, como medida cautelar, o afastamento do servidor, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, com prejuízo da remuneração, que poderá ser prorrogado por igual prazo, perdurando suas razões.
solicitar judicialmente o afastamento preventivo e cautelar do servidor, com vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço, pelo prazo necessário para a conclusão definitiva do processo administrativo.
determinar, como medida cautelar, o afastamento do servidor, com vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço, pelo prazo necessário para a conclusão definitiva do processo administrativo.
No município de Sertãozinho, pode-se afirmar que, com relação ao ordenamento territorial do espaço urbano, as Leis Complementares no 264/2011 e no 328/2019 definem
índices urbanísticos de referência, uniformes para todo o perímetro urbano, que podem, nos corredores viários e nas áreas de expansão urbana, ser flexibilizados mediante estudo técnico apresentado pelo empreendedor e aplicação do instrumento da outorga onerosa do direito de construir.
índices urbanísticos de referência, uniformes para todo o perímetro urbano, que podem ser extrapolados com a utilização da outorga onerosa do direito de construir, e regras flexíveis de localização de atividades, baseadas no conceito de incomodidade.
zonas estritamente residenciais Z1, mais restritivos, zonas mistas Z2, zonas de centralidade Z3 e Z4, com índices urbanísticos mais permissivos e predomínio de comércio e serviços, e áreas industriais classificadas como zonas de uso diversificado ZUD, zonas de uso predominantemente industrial ZUPI e exclusivamente industrial ZEI.
uma zona central, uma zona estritamente residencial, zonas mistas ZM 1 a 3, industriais ZI 1 a 3, zonas de eixo viário ZEV e de chácaras ZCH, com parâmetros de uso e ocupação do solo definidos, Zonas de Preservação Ambiental Zonas Especiais de Interesse Social e outras, sendo as zonas de expansão ZE e de expansão industrial ZEI situadas dentro do perímetro urbano.
uma zona central, zonas mistas ZM 1 a 3, industriais ZI1 a 3, zonas de eixo viário ZEV e de chácaras ZCH, com parâmetros de uso e ocupação do solo definidos, a par de outras com definições mais específicas – Zonas de Preservação Ambiental, Zonas Especiais de Interesse Social e outras, sendo as zonas de expansão ZE e de expansão industrial ZEI situadas fora do perímetro urbano.
Os desenhos técnicos a serem apresentados para a aprovação de um projeto pela Prefeitura de Sertãozinho compreendem (I) Planta de situação do lote e localização da edificação no lote; (II) Planta (“planta baixa”) de cada pavimento; (III) Cortes transversais e longitudinais; (IV) Planta de cobertura; (V) Elevação da fachada ou fachadas voltadas para as vias públicas e logradouros. As escalas mínimas para apresentação desses desenhos serão, segundo o Código de Obras do Município, respectivamente,
(I) 1:200; (II) 1:50; (III) 1:50; (IV) 1:50; (V) 1:50.
(I) 1:200; (II) 1:100; (III) 1:100; (IV) 1:200; (V) 1:100.
(I) 1:500; (II) 1:100; (III) 1:100; (IV) 1:200; (V) 1:50.
(I) 1:500; (II) 1:100; (III) 1:100; (IV) 1:200; (V) 1:100.
(I) 1:1.000; (II) 1:100; (III) 1:100; (IV) 1:200; (V) 1:100.
No mapa de hierarquia do sistema viário existente, que integra, como anexo 1, o Plano Viário Urbano e Rural do Município de Sertãozinho (Lei Complementar n° 205/2008), estão identificadas vias
estruturais I e II, arteriais I e II, coletoras I e II, rodovias e estradas vicinais, havendo previsão de adensamento da malha de vias estruturais mediante investimentos em adequação geométrica de vias existentes.
estruturais I e II, arteriais I e II, coletoras I e II, rodovias e estradas vicinais, havendo previsão de conversão das estradas rurais em vias estruturais, mediante expansão do perímetro urbano.
arteriais I e II, coletoras I e II, rodovias e estradas vicinais, havendo previsão de adensamento da malha de vias arteriais mediante investimentos em adequação geométrica de vias existentes e implantação de uma malha de vias estruturais na área de expansão urbana, junto ao perímetro urbano existente.
arteriais, coletoras e locais, rodovias, estradas vicinais e estradas rurais, havendo previsão de conversão das estradas rurais em vias estruturais, mediante expansão do perímetro urbano.
arteriais – avenidas marginais e de fundo de vale – coletoras e locais, rodovias, vicinais e estradas rurais, havendo previsão de expansão de vias coletoras e de construção de anel viário acompanhando o perímetro urbano e de ciclovias.
A fiscalização de obras do município Sertãozinho constatou que os tapumes do canteiro de uma obra residencial em área urbana do município avançaram sobre o passeio, ocupando metade de sua largura, que era de 2,00 m. Tal situação
é permitida e atende aos parâmetros máximos para o avanço do tapume e mínimos para a largura livre do passeio remanescente.
seria permitida se o tapume fosse recuado de modo a manter livre 1/3 do passeio.
seria permitida se o tapume fosse recuado de modo a manter livre 2/3 do passeio.
é proibida, devendo a obra ser autuada e o tapume ser imediatamente demolido, ficando sua reconstrução, no prazo de 24 horas, a cargo do responsável pela obra.
é proibida, devendo o responsável pela obra ser notificado para recuar o tapume para o alinhamento do terreno, sob pena de multa.
O macrozoneamento vigente no município de Sertãozinho compõe-se de macrozonas
urbana, de expansão urbana e rural e zonas de preservação ambiental e de recuperação ambiental.
urbana, de expansão urbana e rural, zonas de preservação ambiental e rural de preservação ambiental e áreas de especial interesse.
urbana consolidada, de consolidação urbana, de expansão urbana, de preservação ambiental e rural e áreas de especial interesse.
urbana consolidada, de consolidação urbana, de expansão urbana, de preservação ambiental, de recuperação ambiental e rural e áreas de especial interesse.
urbana consolidada, de consolidação urbana, de expansão urbana e rural e as zonas de preservação ambiental e rural de preservação ambiental.
Estão em análise na Prefeitura de Sertãozinho (I) um novo loteamento e (II) um empreendimento com finalidade comercial. Em ambos os casos, há necessidade de manejo arbóreo, com a supressão de espécimes arbóreos com DAP entre 5 e 10 cm, e ficou demonstrado que não há solução técnica comprovada que evite a necessidade do corte. O novo loteamento (I) suprime apenas um trecho de plantação de eucaliptos, com 20 exemplares, e há espaço para plantio nas áreas verdes previstas no projeto. Já o empreendimento comercial (II) implica na remoção de 8 exemplares, todos de espécies nativas e não há, considerados os parâmetros do projeto, opção técnica viável de plantio no próprio lote, tendo o empreendedor indicado para plantio terreno particular de terceiro, com a devida autorização do proprietário e parecer favorável da Secretaria de Meio Ambiente do Município. Nessas condições, o plantio mínimo prescrito pela Lei no 5.536/2013, para compensação dessa supressão de espécimes arbóreos nos terrenos dos empreendimentos (I) e (II) será, respectivamente, de
(I) 200 mudas de espécies nativas e (II) 80 de espécies nativas.
(I) 500 mudas de espécies nativas e (II) 200 de espécies nativas.
(I) 200 mudas de espécies nativas e (II) 200 mudas de espécies nativas.
(I) 200 mudas de espécies nativas ou 500 mudas de espécies exóticas e (II) 200 mudas de espécies nativas, mais a doação de 100 mudas de espécies nativas ao Viveiro da Prefeitura.
(I) 500 mudas de espécies nativas e (II) 200 de espécies nativas ou 8 mudas de espécies nativas mais a doação de 100 mudas de espécies nativas ao Viveiro da Prefeitura.
Considere os seguintes grupos de compartimentos, definidos conforme sua destinação: (I) dormitórios, salas e copas; (II) cozinhas; (III) banheiros e lavabos; (IV) corredores e escadas de circulação coletiva; (V) corredores e escadas de circulação privativa. O Código de Obras do Município de Sertãozinho define tais compartimentos como
(I) de permanência prolongada; (II), (III), (IV) e (V) de permanência transitória.
(I) e (II) de permanência prolongada; (III), (IV) e (V) de permanência transitória.
(I), (II) e (III) de permanência prolongada; (IV) e (V) de permanência transitória.
(I), (II), (III) e (IV) de permanência prolongada; (V) de permanência transitória.
(I), (II), (III) e (V) de permanência prolongada; (IV) de permanência transitória.
A formulação de diretrizes urbanísticas para o parcelamento do solo para fins urbanos, no município de Sertãozinho, é de competência
municipal, conforme definido em lei federal, vigorando pelo prazo máximo de um ano, período no qual o requerente deverá apresentar o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
municipal, conforme definido em lei federal, vigorando pelo prazo máximo de dois anos, período no qual o requerente deverá aprovar no GRAPROHAB o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
estadual, no âmbito do GRAPROHAB, vigorando pelo prazo máximo de um ano, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
concorrente estadual e municipal, vigorando pelo prazo máximo de quatro anos, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
concorrente estadual e municipal, vigorando pelo prazo máximo de quatro anos, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura e no GRAPROHAB o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
A respeito dos Conselhos Municipais, a Lei Orgânica do Município de Sertãozinho estabelece que
poderão apresentar projetos de lei diretamente à Câmara Municipal, desde que versem sobre matéria de sua área de competência.
é vedada a participação na sua composição de membros do Ministério Público Estadual em exercício na Comarca de Sertãozinho.
os seus membros terão mandato de dois anos, sendo vedada a sua recondução.
o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço púbico relevante e será remunerado com recursos do respectivo Conselho.
os seus presidentes serão escolhidos por seus pares, em votação secreta, por maioria de votos dos presentes, para mandato de um ano, com possibilidade de uma recondução.
Um estabelecimento situado em área urbana no município de Sertãozinho, enquadrado como casa de diversões públicas, será vistoriado para verificação do atendimento a segurança contra incêndios. Com relação a esses requisitos, o Código de Posturas do Município
determina que sejam atendidas as normas de segurança definidas no âmbito do Estado de São Paulo, adotadas pelo Corpo de Bombeiros, citando nominalmente legislação vigente à época de sua promulgação e exemplificando as disposições a serem observadas.
determina cuidados referentes ao uso – concentração de materiais combustíveis, lotação máxima e outras – e à conformação da edificação e suas instalações – saídas de emergência, sinalização e iluminação de emergência e instalações de combate a incêndio –, correspondentes às diferentes atividades que requerem licenciamento.
detalha exigências quanto a saídas de emergência, sinalização e iluminação de emergência, sendo as disposições edilícias –, sendo a compartimentação vertical e horizontal e as instalações de combate a incêndio tratadas no Código de Obras.
detalha exigências quanto a saídas de emergência, compartimentação vertical e horizontal, sinalização e iluminação de emergência e instalações de combate a incêndio, ressalvando que, em caso de conflito com as normas do Corpo de Bombeiros, prevalecerá a exigência mais restritiva.
detalha exigências quanto a saídas de emergência, compartimentação vertical e horizontal, sinalização e iluminação de emergência e instalações de combate a incêndio, ressalvando que, em caso de conflito com as normas do Corpo de Bombeiros, prevalecerão estas últimas.
Os perímetros delimitados como Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) do município de Sertãozinho são, conforme o caso, caracterizados como AEIS
de remoção de favelas, de regularização de loteamentos irregulares ou de melhorias habitacionais.
de remoção de favelas, de regularização fundiária ou de provisão de moradias de interesse social.
de regularização fundiária, de melhorias habitacionais ou de provisão de moradias de interesse social.
de reurbanização de favelas, de regularização de loteamentos irregulares ou de provisão de moradias de interesse social.
de melhorias habitacionais, de regularização de loteamentos irregulares ou de reurbanização de favelas.
Um órgão público estadual solicitou ao Município de Sertãozinho a cessão de Hércúles, que é servidor público municipal e está no período de estágio probatório. Nessa situação, o Estatuto dos Servidores Municipais de Sertãozinho estabelece que Hércules
poderá ser cedido ao Estado, mas terá que pedir exoneração do cargo municipal.
não poderá ser cedido ao Estado em razão de estar ainda em estágio probatório.
poderá ser cedido ao Estado, mas seu afastamento suspenderá a contagem do estágio probatório.
poderá ser cedido ao Estado, mas ao retornar ao seu cargo terá que cumprir mais três anos de estágio probatório.
não poderá ser cedido ao Estado, uma vez que a Lei autoriza o afastamento de servidores municipais apenas para outros órgãos do Município.
Considere a seguinte situação hipotética:
Determinado projeto de emenda à lei orgânica do Município foi rejeitada em votação pela Câmara dos Vereadores. No entanto, alguns Vereadores, por entenderem que a matéria veiculada na referida emenda seria relevante ao interesse público, pretendem propor novo projeto sobre a mesma matéria.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, esse novo projeto
somente poderá ser admitido na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.
não poderá ser admitido na mesma sessão legislativa, mas somente na próxima, mediante proposta de qualquer Vereador.
poderá ser admitido na mesma sessão legislativa, mediante proposta de qualquer Vereador.
não mais poderá ser admitido em qualquer sessão, por se tratar de matéria já apreciada, votada e rejeitada pela Câmara.
poderá ser admitido a qualquer tempo, desde que conte com a assinatura de um terço dos Vereadores.
Rêmulo é servidor público do Município de Sertãozinho e havia sido aposentado por invalidez. Entretanto, uma junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos que o levaram a se aposentar. Nessa situação hipotética, o Estatuto dos Servidores Municipais de Sertãozinho dispõe que Rêmulo
ficará sujeito à pena de prisão e terá que devolver todo o valor que recebeu durante o período de aposentadoria.
deverá retornar à atividade por meio da reversão no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação ou redenominação.
será reintegrado ao serviço público no cargo que ocupava, mas terá que indenizar os cofres do Município.
terá a opção de continuar aposentado, desde que devolva em dobro o valor que recebeu quando aposentado.
ficará em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, até completar o tempo de aposentadoria voluntária.
Nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sertãozinho a respeito da responsabilidade do servidor público municipal, é correto afirmar que
será responsável civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticar no exercício do cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo.
responderá nas esferas civil e administrativa, exceto criminalmente, e poderá sofrer sequestro e perdimento de bens, na forma da lei.
terá responsabilidade civil se causar prejuízos ao Município, devendo ressarcir os cofres públicos no valor dos danos, mas não poderá sofrer sequestro de bens.
responderá administrativamente apenas na hipótese de causar danos ao erário, e criminal se cometer delito contra um particular.
o Município é que deve ser responsabilizado pelos atos de seus servidores, devendo estes responderem apenas se agiram com dolo.
Paulo, pessoa com deficiência física, pretende inscrever- -se para prestar um concurso público municipal. Nesse caso, e conforme disciplina contida no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sertãozinho é correto afirmar que Paulo
tem esse direito, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo efetivo cujas atribuições sejam a ele compatíveis.
em razão da sua condição, concorrerá a duas vagas reservadas em face da classificação obtida.
terá vedada a sua inscrição para concorrer a uma vaga de cargo de provimento efetivo em comissão, direção, chefia ou assessoramento.
deverá ter a sua inscrição obstada pela autoridade competente para prestar concurso público para ingresso em cargos da Administração Pública Direta.
participará do concurso em desigualdade de condições com os demais candidatos no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.
Os Servidores Públicos Municipais do Município de Sertãozinho, segundo seu Regimento Jurídico próprio têm várias vantagens, tais como
o pagamento de diárias, assim como as condições para a sua concessão, a serem estabelecidas em Decreto Legislativo.
a gratificação para o exercício de função, chefia ou assessoramento que não são consideradas como vantagens acessórias a serem integradas aos vencimentos definitivamente, inclusive para a concessão de aposentadoria.
adicionais de perigo de vida, de acordo com as atividades exercidas e a intensidade do risco, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do padrão de vencimento aos Guardas Civis Municipais.
a sexta parte, após 15 (quinze) anos de efetivo exercício junto ao Município de Sertãozinho, quando o cargo de provimento efetivo for na Administração Direta.
licença, com remuneração durante seis meses, para o ocupante de cargo efetivo, durante o período em que estiver como candidato a cargo eletivo, sem que tal interregno seja reputado como de efetivo exercício.
O ato por meio do qual são julgadas as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal é denominado
acórdão, de competência do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, onde houver.
resolução, de competência do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, onde houver.
deliberação, de competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado.
decreto legislativo, de competência da Câmara dos Vereadores.
parecer, de competência da Assembleia Legislativa.