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A respeito dos Conselhos Municipais, a Lei Orgânica do Município de Sertãozinho estabelece que
poderão apresentar projetos de lei diretamente à Câmara Municipal, desde que versem sobre matéria de sua área de competência.
é vedada a participação na sua composição de membros do Ministério Público Estadual em exercício na Comarca de Sertãozinho.
os seus membros terão mandato de dois anos, sendo vedada a sua recondução.
o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço púbico relevante e será remunerado com recursos do respectivo Conselho.
os seus presidentes serão escolhidos por seus pares, em votação secreta, por maioria de votos dos presentes, para mandato de um ano, com possibilidade de uma recondução.