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De acordo com a Lei Complementar Municipal no 203/2008 – Código Sanitário de Sertãozinh...

De acordo com a Lei Complementar Municipal no 203/2008 – Código Sanitário de Sertãozinho, deixar de implantar permanente programação de controle de infecção nos estabelecimentos de assistência à saúde, nos quais seja obrigatório programa de controle de infecção, terá como pena:


A

multa, cancelamento de licença, interdição, intervenção.


B

advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de fabricação ou venda, cancelamento de licença, proibição de propaganda, intervenção e/ou multa.


C

prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, multa.


D

prestação de serviços à comunidade e multa.


E

advertência, interdição, apreensão, cancelamento de licença ou multa.