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A formulação de diretrizes urbanísticas para o parcelamento do solo para fins urbanos, no município de Sertãozinho, é de competência
municipal, conforme definido em lei federal, vigorando pelo prazo máximo de um ano, período no qual o requerente deverá apresentar o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
municipal, conforme definido em lei federal, vigorando pelo prazo máximo de dois anos, período no qual o requerente deverá aprovar no GRAPROHAB o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
estadual, no âmbito do GRAPROHAB, vigorando pelo prazo máximo de um ano, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
concorrente estadual e municipal, vigorando pelo prazo máximo de quatro anos, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
concorrente estadual e municipal, vigorando pelo prazo máximo de quatro anos, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura e no GRAPROHAB o projeto definitivo do parcelamento pretendido.