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A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano estabelece o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais, os direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores públicos do município de Suzano, incluindo os da área da Educação. Para os efeitos desta Lei, define-se servidor
estabilizado aquele que ingressa no serviço público municipal mediante prévio concurso público de provas e títulos.
em comissão aquele que adquiriu estabilidade constitucional no serviço público municipal.
público e/ou servidor efetivo tão somente os servidores efetivos e os servidores em comissão.
em comissão aquele cuja exoneração só pode ocorrer após devido processo administrativo disciplinar.
efetivo aquele que ingressa no serviço público municipal mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos.