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No que tange à Lei Complementar nº 491/2010 (Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da...

No que tange à Lei Complementar nº 491/2010 (Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina), pode-se afirmar que:


A

o processo disciplinar tem como fases a instauração, instrução, defesa e julgamento.


B

achando-se o acusado em lugar incerto e não sabido, dar-se-á o prazo de 10 (dez) dias para defesa.


C

o procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, podendo interferir nas perguntas e respostas, em favor ao acusado.


D

a sindicância patrimonial constitui-se como procedimento sigiloso e meramente investigatório, não tendo caráter punitivo.


E

ao ter ciência de fatos noticiados que configuram ilícito administrativo e constatada a inexistência de providências, é obrigatório à Procuradoria Geral do Estado determinar ao órgão onde ocorreram os fatos, a abertura de sindicância ou processo administrativo.