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No que tange à Lei Complementar nº 491/2010 (Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina), pode-se afirmar que:
o processo disciplinar tem como fases a instauração, instrução, defesa e julgamento.
achando-se o acusado em lugar incerto e não sabido, dar-se-á o prazo de 10 (dez) dias para defesa.
o procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, podendo interferir nas perguntas e respostas, em favor ao acusado.
a sindicância patrimonial constitui-se como procedimento sigiloso e meramente investigatório, não tendo caráter punitivo.
ao ter ciência de fatos noticiados que configuram ilícito administrativo e constatada a inexistência de providências, é obrigatório à Procuradoria Geral do Estado determinar ao órgão onde ocorreram os fatos, a abertura de sindicância ou processo administrativo.


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