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A respeito da cultura, exclusivamente conforme a Lei Orgânica Municipal, é INCORRETO afirmar que:
O Município protegerá as manifestações da cultura popular, indígena e afro-brasileira, e as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
O Município garantirá a todos o pleno exercício dos direitos e manifestações culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão destas manifestações.
A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos municipais.
É dever do Município promover a isenção de tributos municipais às atividades, e instituições de natureza cultural, artística, científica, tecnológica e artesanal, de caráter permanente.