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Tomando como parâmetro o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viamão, Lei nº 4.581/2017, assinale a alternativa INCORRETA.
O Poder Público Municipal deverá prever, quando da realização de concurso público, o número de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais cujo percentual será de até 10% (dez por cento).
O servidor concursado somente será estável no cargo após obter a aprovação em estágio probatório de dois anos, que dar-se-á mediante obrigatório processo de avaliação especial de desempenho.
O servidor poderá ser desligado durante o período de estágio probatório quando obtiver média de desempenho inferior a 61 pontos em suas avaliações quadrimestrais, consideradas três avaliações consecutivas quadrimestrais, assegurado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
O acesso aos cargos da Administração dar-se-ão por nomeação, através da prévia realização de concurso público ou por nomeação para o exercício de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, abrangida pela legislação local.
Entende-se por avaliação especial de desempenho aquela realizada durante o exercício do Estágio Probatório exclusivamente no cargo para o qual foi nomeado, interrompendo-se o mesmo em caso de designação para função de confiança, cedência para outro órgão ou ente, bem como na ocorrência de eventual desvio de função.