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A Política Estadual do Meio Ambiente do Pará determina que os recursos arrecadados, em função de multas por descumprimento da legislação ambiental, devem ser empregados, em parte, em ações de educação ambiental (aplicáveis no local de origem da ocorrência da infração). Tais recursos deverão ter revertidos, para a finalidade em questão, do seu total, o mínimo de
5%.
10%.
15%.
20%.
25%.