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Considerando a Lei Complementar n° 08/2008 e suas alterações, Lei Complementar n° 018/2011 e Lei Complementar n° 45/2007, está CORRETO o que afirma-se em:
o mapa de macrozoneamento urbano da cidade de Paranavaí, contido no Anexo 4 da Lei Complementar n° 008/2008, foi alterado tanto na Lei Complementar n° 018/2011 quanto na Lei Complementar n° 45/2017.
a Lei Complementar n° 45/2017 dispõe sobre a alteração do macrozoneamento do Município. Nessa Lei é feita a subdivisão da Macrozona Urbana de Qualificação em três regiões, sendo elas: Macrozona de Qualificação I, Macrozona Urbana de Qualificação II e Macrozona Urbana de Qualificação III.
de acordo com a Lei Complementar n° 008/2008, o macrozoneamento do Município é subdividido em 15 (quinze) macrozonas.
o perímetro urbano do Município de Paranavaí, de acordo com a Lei Complementar n° 008/2008, é definido pela composição de 5 (cinco) macrozonas, sendo elas: Macrozona Rural, Macrozona Urbana de Consolidação, Macrozona de Qualificação, Macrozona de Expansão Orientada e Macrozona Urbana de Indústrias e Serviços de Grande Porte.