A licença por acidente disciplinada pelos artigos 140 e 141...
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A licença por acidente disciplinada pelos artigos 140 e 141...

Todos os dispositivos legais mencionados nas questões 21, 22, 23, 24 e 25 foram retirados da Lei n.º 2.177/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua), razão pela qual elas devem ser respondidas com base nessa legislação:

A licença por acidente disciplinada pelos artigos 140 e 141 confere as seguintes orientações, exceto:


I- O servidor que decorrente de acidente de trabalho necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, podendo, a critério da administração, ser os custos assumidos pelo Município;

II- O tratamento de que trata especializado em instituição privada deverá ser recomendado por junta médica oficial e somente será permitido se existirem meios e recursos adequados em instituição pública;

III- A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período quando as circunstâncias o exigirem.


Estão corretas apenas as orientações:


A

I e II.


B

I e III.


C

II e III.


D

I, II e III.