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Os dispositivos legais mencionados nas questões 26, 27, 28, 29 e 30 foram retirados da Lei n.º 2.176/2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Prefeitura Municipal de Ananindeua), os quais servirão de base para responder as respectivas questões.
No que tange à questão da progressão por vencimento prevista nos artigos 126, 127, 128 e 129, apenas não se pode afirmar:
O processo de progressão de vencimento dar-se-á a cada três anos, no mês a ser definido em decreto, onde serão movimentados os servidores que atenderem às condições estabelecidas nos instrumentos que venham regulamentar o processo.
A progressão de vencimento por mérito deverá se restringir rigorosamente ao limite superior da faixa de vencimento do cargo/classe objeto da movimentação.
A progressão de vencimento por mérito ocorrerá por aplicação de instrumento aprovado em legislação, para aferir o desempenho funcional do servidor.
No processo de avaliação dos servidores candidatos à progressão de vencimento serão considerados como fatores de desempate, nesta ordem: o grau de desempenho, o nível de escolaridade/especialização, o maior tempo de efetivo exercício no cargo, o maior tempo de serviço na Prefeitura.