

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os dispositivos legais mencionados nas questões 26, 27, 28, 29 e 30 foram retirados da Lei n.º 2.176/2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Prefeitura Municipal de Ananindeua), os quais servirão de base para responder as respectivas questões.
No que diz respeito ao instituto da transferência previsto nos artigos 87, 88, 89 e 90, apenas não se pode afirmar:
O instituto da transferência, regulado neste Plano, se aplica aos servidores abrangidos por este Plano que estejam em estágio probatório.
Os critérios específicos para a transferência de um servidor de um local de trabalho para outro deverão ser elaborados pelas diversas secretarias municipais, tendo em vista, o estatuto dos servidores públicos municipais e suas especificidades, desde que ocorram no mesmo ambiente organizacional.
Nos casos de mudança do quadro de pessoal, fruto da avaliação anual do dimensionamento previsto neste Plano, e de instalação de novos equipamentos sociais ou unidades de trabalho, será promovido pela secretaria responsável pela gestão de pessoal, processo aberto de transferência, visando à adequação das necessidades institucionais com as dos servidores públicos municipais, observados os critérios e limitações previstas neste Plano e no estatuto dos servidores municipais de Ananindeua.
Terminado o estágio probatório, a transferência do servidor de uma unidade de lotação para outra no mesmo ambiente organizacional é livre, bastando que seja garantida a capacitação do mesmo nas atividades, subatividade e área de conhecimento do novo ambiente organizacional.