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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bauru, ao Prefeito compete privativamente, entre outras atribuições:
Conceder, permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, independentemente de remuneração, sendo dispensada licitação, ainda que haja mais de um interessado.
Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos.
O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, toda e qualquer função eminentemente administrativa, ainda que seja de sua exclusiva competência.
Prestar à Câmara as informações requeridas, no dia e horário que melhor lhe aprouver.